Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2005.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005

ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES)

2.494.574.221

OPERACOES ESPECIAIS

28 843 0905 0252 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA

8.218.664

DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E MP Nº 2.192, DE 2001)
28 843 0905 0252 0001 DIVIDA INTERNA DECORRENTE DO PROGRAMA DE APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO INCENTIVO A REDUCAO DA PRESENCA

8.218.664

DO SETOR PUBLICO ESTADUAL NA ATIVIDADE FINANCEIRA BANCARIA (LEI Nº 9.496, DE 1997 E MP Nº 2.192, DE 2001) - NACIONAL

F

6

0

90

0

398

8.218.664

28 843 0905 0433 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA

22.514.716

28 843 0905 0433 0001 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE PROGRAMAS DE APOIO AO SEGMENTO AGRICOLA - NACIONAL

22.514.716

F

6

0

90

0

398

22.514.716

28 846 0905 0453 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997)

731.682

28 846 0905 0453 0001 DIVIDA MOBILIARIA INTERNA DA UNIAO DECORRENTE DE ACORDO OU DECISAO JUDICIAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 1993 E LEI Nº 9.469, DE 1997) - NACIONAL

731.682

F

6

0

90

0

398

731.682

28 843 0905 0455 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA

2.463.109.159

28 843 0905 0455 0001 DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL

2.463.109.159

F

6

0

90

0

359

1.029.984.000

F

6

0

90

0

367

1.149.000

F

6

0

90

0

373

184.028.000

F

6

0

90

0

386

87.377.000

F

6

0

90

0

397

80.282.000

F

6

0

90

0

398

1.080.289.159

TOTAL - FISCAL

2.494.574.221

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

2.494.574.221