Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Espírito Santo, localizada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kokama, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Espírito Santo, com superfície de trinta e três mil, oitocentos e quarenta e nove hectares, oito ares e setenta e um centiares e perímetro de cento e quatorze mil, novecentos e quarenta metros e quarenta e cinco centímetros, situada no Município de Jutaí, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA-A - superfície: trinta e três mil, quinhentos e treze hectares, noventa e oito ares e trinta centiares; perímetro: noventa e seis mil, quatrocentos e setenta e sete metros e dezoito centímetro; NORTE: partindo do Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 02º 42’10,45216" S e 67º 11’25,12150" WGr., localizado na margem direita do Lago Piranha, segue pela margem direita do citado lago, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 02º 40’22,32329" S e 67º 06’35,40024" WGr., localizado na confluência deste com o Paraná Xibéco; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02-1, de coordenadas geográficas 02º 40’32,64786" S e 67º 06’11,48711" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-6, de coordenadas geográficas 02º 40’44,68743" S e 67º 05’43,60530" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-5, de coordenadas geográficas 02º 40’33,65235" S e 67º 05’44,97895" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-4, de coordenadas geográficas 02º 40’04,59458" S e 67º 05’48,59495" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-3, de coordenadas geográficas 02º 39’31,78512" S e 67º 05’52,67484" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-2, de coordenadas geográficas 02º 38’58,30858" S e 67º 05’56,83472" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04-1, de coordenadas geográficas 02º 38’26,28856" S e 67º 06’00,81237" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-04, de coordenadas geográficas 02º 37’56,12209"S e 67º 06’04,55829"WGr., situado na margem direita do Rio Solimões, no início do Paraná Espírito Santo; daí segue pela margem do referido Paraná, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 39’06,55" S e 67º 04’09,55" WGr., situado na confluência do referido Paraná com o Rio Solimões; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Solimões, a jusante, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 46’37,10" S e 67º 00’16,15" WGr., localizado na confluência deste com o Furo Corozinho; daí, segue pelo citado furo até o Ponto P-07, de coordenadas geográficas aproximadas 02º 49’22,11"S e 66º 58’37,73"WGr., localizado na confluência deste com o Rio Copatana; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco SAT-08, de coordenadas geográficas 02º 49’04,62302" S e 67º 10’40,82082" WGr., situado na referida margem esquerda do Rio Copatana (confronta-se com a Terra Indígena Macarrão); OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-01-12, de coordenadas geográficas 02º 48’45,36484" S e 67º 10’42,87233" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-11, de coordenadas geográficas 02º 48’11,45924" S e 67º 10’46,48593" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-10, de coordenadas geográficas 02º 47’39,14309" S e 67º 10’49,93256" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-9, de coordenadas geográficas 02º 47’03,36999" S e 67º 10’53,74968" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-8, de coordenadas geográficas 02º 46’30,08074" S e 67º 10’57,30386" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-7, de coordenadas geográficas 02º 45’57,99953" S e 67º 11’00,73124" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-6, de coordenadas geográficas 02º 45’22,15678" S e 67º 11’04,56299" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-5, de coordenadas geográficas 02º 44’51,71362" S e 67º 11’07,82042" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-4, de coordenadas geográficas 02º 44’21,34002" S e 67º 11’11,07721" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-3, de coordenadas geográficas 02º 43’48,30924" S e 67º 11’14,61495" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-2, de coordenadas geográficas 02º 43’15,63892" S e 67º 11’18,12000" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-01-1, de coordenadas geográficas 02º 42’37,49531" S e 67º 11’22,21579" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-01, início da descrição deste perímetro (do Marco SAT-08 ao Marco SAT-01, confronta-se com a Terra Indígena São Domingos do Jacapari e Estação). GLEBA-B - ILHA PORTO ALEGRE, superfície: cento e vinte e quatro hectares, sessenta e quatro ares e vinte e três centiares; perímetro: seis mil, quatrocentos e trinta e nove metros e setenta e cinco centímetros; segue contornando a Ilha Porto Alegre, onde foi cravado o Marco M-09-1, de coordenadas geográficas 02º 37’36,35872" S e 67º 05’45,89223" WGr., localizado no lado norte da referida Ilha; GLEBA-C - ILHA ESPÍRITO SANTO, superfície: duzentos e dez hectares, quarenta e seis ares e dezoito centiares; perímetro: doze mil, vinte e três metros e cinqüenta e dois centímetros; segue contornando a Ilha Espírito Santo, onde foram cravados os Marcos SAT-09, de coordenadas geográficas 02º 37’18,68952" S e 67º 05’29,20101" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões, e o Marco MZ-09-1, de coordenadas geográficas 02º 37’25,75809" S e 67º 05’35,87865" WGr, localizados no lado nordeste da referida Ilha. Observação: 1 - fazem parte da terra indígena demarcada, as ilhas Porto Alegre e Espírito Santo; 2 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.19-Z-B - Escala 1:250.000 - RADAM BRASIL - 1977; 3 - as coordenadas geodésicas, citadas neste memorial descritivo, estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.
Art. 2º É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Espírito Santo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2005