Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005.

Texto compialdo

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 1º Ficam submetidas à limitação administrativa provisória de que trata o art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as áreas compreendidas nos seguintes polígonos:

I - Área 1, com superfície aproximada de 5.709.022 hectares, localizada nos Municípios de Altamira, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Trairão, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, na confluência dos Rios Ratão com Tapajós, com coordenadas aproximadas de 56,97 W e 5,30 S, segue a montante pelo Rio Ratão até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 56,77 W e 5,56 S, limite com a Floresta Nacional Itaituba I; deste, segue pelo limite da Floresta até o ponto P-3 com coordenadas aproximadas de 56,18 W e 5,56 S, situado no Rio Tocantins; deste, segue a jusante por este Rio até o ponto P-4, localizado na confluência dos rios Tocantins e Jamanxim; deste, segue a montante pelo Rio Jamanxim até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 55,28 W e 7,84 S, localizado na confluência do Rio Jamanxim com um rio sem denominação, afluente do Rio Jamanxim; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 55,26 W e 7,97 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 55,23 W e 8,15 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 55,23 W e 8,24 S; deste, segue até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 55,16 W e 8,31 S; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 55,21 W e 8,46 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 10 km, na direção sudeste, até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 55,18 W e 8,55 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6,50 km, na direção sudeste, até o ponto P-12, com coordenadas aproximadas de 55,14 W e 8,60 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6,50 km, na direção sudeste, até o ponto P-13, com coordenadas aproximadas de 55,12 W e 8,65 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6 km, na direção sudeste, até o ponto P-14, com coordenadas aproximadas de 55,07 W e 8,67 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 6 km, na direção sudeste, até o ponto P-15, com coordenadas aproximadas de 55,03 W e 8,71 S, localizado no Rio Três de Maio; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 3 km, na direção leste, até o ponto P-16, com coordenadas aproximadas de 55,01 W e 8,71 S, localizado na BR-163; deste, segue pela BR-163 até o ponto P-17, com coordenadas aproximadas de 54,96 W e 8,82 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 135 km, na direção noroeste, até o ponto P-18, com coordenadas aproximadas de 56,00 W e 8,17 S, margeando área militar; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 19 km, na direção norte, até o ponto P-19, com coordenadas aproximadas de 56,00 W e 8,00 S, margeando área militar; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 74 km, na direção oeste, até o ponto P-20, com coordenadas aproximadas de 56,67 W e 8,00 S, margeando área militar; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 7 km, na direção sul, até o ponto P-21, com coordenadas aproximadas de 56,67 W e 8,06 S, margeando área militar, localizado no limite da terra indígena Mundurunku; deste, segue pelo limite leste até o ponto P-22, com coordenadas aproximadas de 57,63 W e 6,13 S, localizado na confluência do Rio Tropas com o Rio Tapajós; deste, segue pelo Rio Tropas a jusante até o ponto inicial P-1;

II - Área 2, com superfície aproximada de 394.954 hectares, localizada no Município de Altamira, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, com coordenadas aproximadas de 55,00 W e 8,70 S, localizado a leste da BR-163; deste, segue até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 54,99 W e 8,70 S, localizado no Rio Curiá; deste, segue a montante pelo Rio Curiá até o ponto P-3, com coordenadas aproximadas de 54,90 W e 7,85 S, localizado na confluência do Rio Curiá com um rio sem denominação, afluente do Rio Curiá e no limite da terra indígena Bau; deste, segue pelo limite oeste da terra indígena Bau até o ponto P-4, com coordenadas aproximadas de 54,68 W e 7,17 S, localizado no Rio Curaés e no limite das terras indígenas Bau e Mencragnoti; deste, segue limite oeste da terra indígena Mencragnoti, seguindo o Rio Curaés até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 54,40 W e 8,91 S, localizado no limite das terras indígenas Mencragnoti e Panara; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 54,41 W e 8,91 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue pelo rio sem denominação, a jusante até a sua confluência com o Rio Curuaés no ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 54,46 W e 8,90 S; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 54,51 W e 8,86 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 54,53 W e 8,83 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 54,58 W e 8,80 S; deste, segue até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 54,61 W e 8,76 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaués; deste, segue até o ponto P-12, com coordenadas aproximadas de 54,63 W e 8,73 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-13, com coordenadas aproximadas de 54,65 W e 8,72 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-14, com coordenadas aproximadas de 54,74 W e 8,70 S, localizado em um afluente, sem denominação, do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-15, com coordenadas aproximadas de 54,84 W e 8,70 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Curuá; deste, segue até o ponto P-16, com coordenadas aproximadas de 54,84 W e 8,72 S, localizado no Rio Água Limpa; deste, segue até o ponto P-17, com coordenadas aproximadas de 54,92 W e 8,71 S; deste, segue até o ponto inicial P-1;

III - Área 3, com superfície aproximada de 456.259 hectares, localizada no Município de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, com coordenadas aproximadas de 55,00 W e 8,70 S, localizado a leste da BR-163; deste, segue até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 54,99 W e 8,70 S, localizado no Rio Curiá; deste, segue até o ponto P-3, com coordenadas aproximadas de 54,92 W e 8,71 S; deste, segue até o ponto P-4, com coordenadas aproximadas de 54,84 W e 8,72 S, localizado no Rio Água Limpa; deste, segue até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 54,84 W e 8,70 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Curuá; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 54,74 W e 8,70 S, localizado em um afluente, sem denominação, do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 54,65 W e 8,72 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 54,63 W e 8,73 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 54,61 W e 8,76 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaués; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 54,58 W e 8,80 S; deste, segue até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 54,53 W e 8,83 S, localizado em um rio sem denominação; deste, segue até o ponto P-12, com coordenadas aproximadas de 54,51 W e 8,86 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue pelo rio sem denominação, a montante até a sua confluência com o Rio Curuaés no ponto P-13, com coordenadas aproximadas de 54,46 W e 8,90 S; deste, segue até o ponto P-14, com coordenadas aproximadas de 54,41 W e 8,91 S, localizado em um rio sem denominação, afluente do Rio Curuaés; deste, segue até o ponto P-15, com coordenadas aproximadas de 54,40 W e 8,91 S, localizado no limite das terras indígenas Mencragnoti e Panara; deste, segue pelo limite oeste da terra indígena Panara até o ponto P-16, com coordenadas aproximadas de 54,29 W e 9,55 S, localizado no Rio Iriri e limite com a terra indígena Panara; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 62 km, na direção oeste até o ponto P-17, com coordenadas aproximadas de 54,86 W e 9,81 S, localizado a oeste da BR-163, limite com área militar; deste, segue pela área militar até o ponto P-18, com coordenadas aproximadas de 54,98 W e 9,81 S; deste segue até o ponto P-19, com coordenadas aproximadas de 54,97 W e 9,82 S, localizado a leste da BR-163; deste, segue pela BR-163 até o ponto inicial P-1;

IV - Área 4, com superfície aproximada de 1.007.933 hectares, localizada nos Municípios de Itaituba e Trairão, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, com coordenadas aproximadas de 56,97 W e 5,31 S; deste, segue até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 54,90 W e 7,85 S, localizado no Rio Cupari Braço-Leste; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 31 km no sentido sul até o ponto P-3, com coordenadas aproximadas de 54,93 W e 4,55 S, localizado no limite da Reserva Ecológica Riozinho do Anfrísio; deste, segue pelo limite oeste desta Reserva até o ponto P-4, com coordenadas aproximadas de 55,44 W e 5,40 S, localizado no limite da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio com a Floresta Nacional de Altamira; deste, segue pelo limite oeste desta Floresta até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 55,48 W e 6,27 S; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 55,65 W e 6,08 S, localizado a oeste da BR-163; deste, segue pela BR-163 até o ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 56,18 W e 4,85 S; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 55,81 W e 4,28 S, localizado no Rio Itapacurá Mirim; deste, segue pelo Rio Itapacurá Mirim, no sentido jusante, até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 55,87 W e 4,60 S, localizado na confluência do Rio Itapacurá Mirim com o Rio Itapacurá; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 55,57 W e 4,41 S, localizado no Rio Cupari; deste, segue até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 55,39 W e 4,35 S, localizado no Rio Cupari Braço Oeste; deste, segue até o ponto inicial P-1;

V - Área 5, com superfície aproximada de 666.623 hectares, localizada nos Municípios de Jacareacanga e Itaituba, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: inicia-se no ponto P-1, com coordenadas aproximadas de 57,35 W e 4,51 S, localizado nos limites da Floresta Nacional de Pau-Rosa e do Parque Nacional; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 40 km, na direção sudoeste, até o ponto P-2, com coordenadas aproximadas de 57,35 W e 4,83 S; deste, segue por uma linha seca de aproximadamente 50 km, na direção nordeste, até o ponto P-3, com coordenadas aproximadas de 56,90 W e 4,78 S; deste, segue até o ponto P-4, com coordenadas aproximadas de 56,92 W e 4,83 S; deste, segue até o ponto P-5, com coordenadas aproximadas de 57,02 W e 4,93 S; deste, segue até o ponto P-6, com coordenadas aproximadas de 57,11 W e 5,08 S, localizado no Igarapé Jutaí; deste, segue até o ponto P-7, com coordenadas aproximadas de 57,13 W e 5,12 S, localizado em um afluente sem denominação do Igarapé do Jacaré; deste, segue até o ponto P-8, com coordenadas aproximadas de 57,19 W e 5,17 S; deste, segue até o ponto P-9, com coordenadas aproximadas de 57,26 W e 5,37 S; deste, segue até o ponto P-10, com coordenadas aproximadas de 57,28 W e 5,42 S; deste, segue até o ponto P-11, com coordenadas aproximadas de 57,37 W e 5,51 S; deste, segue até o ponto P-12, com coordenadas aproximadas de 57,45 W e 5,51 S; deste, segue até o ponto P-13, com coordenadas aproximadas de 57,53 W e 5,58 S; deste, segue até o ponto P-14, com coordenadas aproximadas de 57,59 W e 5,66 S, localizado no Igarapé do Pindobal; deste, segue até o ponto P-15, com coordenadas aproximadas de 57,66 W e 5,69 S; deste, segue até o ponto P-16, com coordenadas aproximadas de 57,69 W e 5,92 S; deste, segue por uma linha seca, no sentido sudoeste, de aproximadamente 10 km até o ponto P-17, com coordenadas aproximadas de 57,86 W e 5,99 S; deste, segue por uma linha seca, no sentido sudoeste, de aproximadamente 17 km até o ponto P-18, com coordenadas aproximadas de 57,89 W e 6,14 S; deste, segue até o ponto P-19, com coordenadas aproximadas de 57,96 W e 6,02 S; deste, segue por uma linha seca, no sentido oeste, de aproximadamente 4 km até o ponto P-20, com coordenadas aproximadas de 57,99 W e 6,20 S, localizado em um afluente sem denominação do Igarapé Miuçuzinho; deste, segue por uma linha seca, no sentido sudoeste, de aproximadamente 5 km até o ponto P-21, com coordenadas aproximadas de 58,03 W e 6,23 S; deste, segue por uma linha seca, no sentido sudoeste, de aproximadamente 15 km até o ponto P-22, com coordenadas aproximadas de 58,18 W e 6,27 S, localizado no limite dos Estados do Pará e do Amazonas; deste, segue pelo limite do Estado do Pará com o Amazonas até chegar no ponto inicial P-1.

Art. 2º Nas áreas submetidas a limitação administrativa, não serão permitidas:

I - atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;

II - atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.

Art. 3º Poderá ser dado continuidade ao exercício de atividades em curso, na data de publicação deste Decreto, que estejam de conformidade com a legislação em vigor, ressalvado o disposto no inciso II do art. 2º .

Art. 4º A destinação final da área especificada no art. 1º será definida no prazo de seis meses, prorrogável por igual período, findo o qual fica extinta a limitação administrativa.

Art. 4º A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa. (Redação dada pelo Decreto de 18 de agosto de 2005)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.2005