DECRETO Nº 5.330 DE 4 DE JANEIRO DE 2005
Consolida os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os limites globais de movimentação e empenho liberados na forma dos Anexos I, II e III do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, são os consolidados nos termos do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Fica convalidada a utilização de limites de que trata o caput, desde que respeitados os valores estabelecidos para cada órgão ou unidade orçamentária.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.1.2005.
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO AUTORIZADOS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2004
(ANEXO I, II E III DO DECRETO Nº 4.992, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004, NA SUA REDAÇÃO ATUAL)
R$ Mil
ÓRGÃOS OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
LIMITES GLOBAIS |
|
20000 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
623.367 |
20102 | GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
2.603 |
20114 | ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO |
79.075 |
22000 | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
735.544 |
24000 | MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
2.133.550 |
25000 | MINISTÉRIO DA FAZENDA |
1.632.279 |
26000 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO |
6.259.420 |
28000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR |
540.393 |
30000 | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
1.245.691 |
32000 | MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA |
386.194 |
33000 | MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL |
1.251.333 |
35000 | MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES |
926.493 |
36000 | MINISTÉRIO DA SAÚDE |
29.139.955 |
38000 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO |
615.822 |
39000 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
2.698.500 |
41000 | MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
400.000 |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA |
258.756 |
44000 | MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE |
401.886 |
47000 | MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
349.171 |
49000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
1.532.284 |
51000 | MINISTÉRIO DO ESPORTE |
237.444 |
52000 | MINISTÉRIO DA DEFESA |
4.947.294 |
53000 | MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
910.767 |
54000 | MINISTÉRIO DO TURISMO |
360.295 |
55000 | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME |
5.805.078 |
56000 | MINISTÉRIO DAS CIDADES |
1.233.652 |
71000 | ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO |
925 |
73101 | RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA |
135.917 |
74000 | OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO |
37.596 |
T O T A L |
64.881.284
|
|
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 116, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 141, 142, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 172, 174, 175, 176, 179, 180, 181, 246, 247, 249, 250, 280, 281, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
*