Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.061, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério das Comunicações, crédito especial no valor de R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de receitas provenientes de Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra

ORGAO : 41000 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
UNIDADE : 41101 - MINISTERIO DAS COMUNICACOES
ANEXO

CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1008 INCLUSAO DIGITAL

23.600.000

PROJETOS

24 722 1008 11T7 IMPLANTACAO DE INSTALACOES PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS

23.600.000

24 722 1008 11T7 0001 IMPLANTACAO DE INSTALACOES PARA ACESSO A SERVICOS PUBLICOS - NACIONAL

23.600.000

INSTALACAO IMPLANTADA (UNIDADE) 220

F

4

2

30

0

174

5.900.000

F

4

2

40

0

174

17.700.000

TOTAL - FISCAL

23.600.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

23.600.000