LEI Nº 11.057, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera a redação dos itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os
itens II.2.II e III.3 do Anexo VII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"II ........................................................................
........................................................................
2) Poder Judiciário
........................................................................
II. Superior Tribunal de Justiça
Limite de R$ 14.866.482,00 destinados ao provimento de até 845 cargos e funções vagos, criados ou transformados.
........................................................................" (NR)
"III ...................................................................
........................................................................
3) Ministério Público da União
Limite de R$ 65.169.924,00 destinados à continuidade da reestruturação de que trata a Lei nº 10.476, de 27 de junho de 2002.
........................................................................" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2004 - Edição extra