LEI Nº 11.026, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004
), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º
decorrem de operação de crédito externa.
Art. 3º Ficam canceladas as programações constantes do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 11, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2004 - Edição extra
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS |
3.561.600 |
|||||||||||||
PROJETOS |
||||||||||||||
15 453 | 1295 5319 | IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE |
3.561.600 |
|||||||||||
15 453 | 1295 5319 0023 | IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA |
3.561.600 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
148 |
3.561.600 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
3.561.600 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
3.561.600 |
|||||||||||||
ORGAO : 56000 - MINISTERIO DAS CIDADES | ||||||||||||||
UNIDADE : 56202 - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS | ||||||||||||||
ANEXO II | ||||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1295 DESCENTRALIZACAO DOS SISTEMAS DE TRANSPORTE FERROVIARIO URBANO DE PASSAGEIROS |
3.561.600 |
|||||||||||||
PROJETOS |
||||||||||||||
15 453 | 1295 5319 | IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE |
3.561.600 |
|||||||||||
15 453 | 1295 5319 0023 | IMPLANTACAO DO TRECHO SUL DO SISTEMA DE TRENS URBANOS DE FORTALEZA - CE - NO ESTADO DO CEARA |
3.561.600 |
|||||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
111 |
61.600 |
||||||||
F |
4 |
2 |
90 |
1 |
111 |
3.500.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
3.561.600 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
3.561.600 |
|||||||||||||