LEI Nº 10.984, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (
Lei nº
10.837, de 16 de janeiro de 2004
), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor global de R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do quadro Anexo a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.2004 - Edição extra
ORGAO : 35000 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
UNIDADE : 35101 - MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0683 GESTAO DA POLITICA EXTERNA |
9.200.000 |
|||||||||||||
ATIVIDADES |
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07 211 | 0683 6218 | MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR |
9.200.000 |
|||||||||||
07 211 | 0683 6218 0001 | MISSOES OFICIAIS DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA AO EXTERIOR - NACIONAL |
9.200.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
9.200.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
9.200.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
9.200.000 |
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