Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO
UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1061 BRASIL ESCOLARIZADO

130.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

12 846 1061 0962 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO

130.000.000

12 846 1061 0962 0001 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL

130.000.000

F

3

2

30

0

100

130.000.000

TOTAL - FISCAL

130.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

130.000.000