LEI Nº 10.959, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor global de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º
decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2004
ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
UNIDADE : 26298 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
ANEXO I |
CREDITO SUPLEMENTAR |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
1061 BRASIL ESCOLARIZADO |
130.000.000 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
12 846 | 1061 0962 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO |
130.000.000 |
|||||||||||
12 846 | 1061 0962 0001 | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO - NACIONAL |
130.000.000 |
|||||||||||
F |
3 |
2 |
30 |
0 |
100 |
130.000.000 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
130.000.000 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
130.000.000 |
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