LEI Nº 10.924, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Denomina "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Jadiel Matos" o Anel Rodoviário de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, composto das alças Oeste e Leste como partes integrantes da BR-116.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 23 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2004