Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "c", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 6.388.625,00 (seis milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.405.089,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitenta e nove reais), sendo:
a) R$ 2.272.142,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 132.947,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.983.536,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra