Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º , incisos I e III, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 265.713.018,00 (duzentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e treze mil e dezoito reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 128.808.951,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e
II - R$ 136.904.067,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil e sessenta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004 - Edição extra
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO | ||||||||||||||
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0902 OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO |
136.904.067 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 846 | 0902 0158 | FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES |
136.904.067 |
|||||||||||
28 846 | 0902 0158 0001 | FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO A CARGO DO BNDES - NACIONAL |
136.904.067 |
|||||||||||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
140 |
136.904.067 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
136.904.067 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
136.904.067 |
|||||||||||||
ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS | ||||||||||||||
UNIDADE : 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO | ||||||||||||||
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA |
128.808.951 |
|||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
||||||||||||||
28 845 | 0903 0369 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO |
128.808.951 |
|||||||||||
28 845 | 0903 0369 0001 | COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL |
128.808.951 |
|||||||||||
F |
3 |
1 |
30 |
0 |
113 |
65.692.565 |
||||||||
F |
3 |
1 |
40 |
0 |
113 |
63.116.386 |
||||||||
TOTAL - FISCAL |
128.808.951 |
|||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
|||||||||||||
TOTAL - GERAL |
128.808.951 |
|||||||||||||