Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", II e XIII, alínea "a", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 30.485.738,00 (trinta milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e trinta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro, no valor de R$ 8.365.230,00 (oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e trinta reais), apurado no Balanço Patrimonial da União em 31 de dezembro de 2003;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.396.810,00 (dez milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dez reais), da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 11.723.698,00 (onze milhões, setecentos e vinte e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1 5 .1 2 .2004