DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2004
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto no 70.274, de 9 de março de 1972,
DECRETA :
Artigo único. É declarado luto oficial em todo País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista CELSO MONTEIRO FURTADO.
Brasília, 20 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2004.
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