Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Barra II", com área registrada de dois mil, trezentos e setenta e seis hectares e vinte ares, e área medida de dois mil, quatrocentos e noventa hectares, quinze ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 2.805, fls. 123, Livro 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, 460, fls. 476, Livro 2 e 487, fls. 505, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000279/2003-91);

II - "Fazenda Cansanção", com área registrada de quatrocentos e oitenta e três hectares e noventa ares, e área medida de quatrocentos e dezessete hectares, sessenta e nove ares e sessenta e oito centiares, situado nos Municípios de Fátima e Antas, objeto da Matrícula nº 173, fls. 174, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cícero Dantas, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000280/2003-28);

III - "Fazenda Gualter, Campo Alegre e Pedras", com área registrada de mil, setecentos e vinte e seis hectares, e área medida de mil, duzentos e seis hectares, vinte e dois ares e noventa e dois centiares, situado nos Municípios de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe e Santa Brígida, Estado da Bahia, objeto dos Registros nºs R-2-482, fls. 07, Livro 2-C; R-4-1.172, fls. 98, Livro 2-F e R-5-1.173, fls. 99, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000426/2003-35);

IV - "Fazenda Lagoa Grande" - parte, com área de quinhentos e oitenta e cinco hectares, trinta ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Adustina, objeto das Matrículas nºs 10.498, fls. 177/178, Livro 3-J e 11.612, fls. 276/277, Livro 3-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paripiranga, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000501/2003-68);

V - "Fazenda Poço Comprido", com área de oitenta e nove hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Tobias Barreto, objeto do Registro nº R-7-273, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobias Barreto, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000473/2003-89);

VI - "Fazenda Cajá", com área de quinhentos e sete hectares e quarenta ares, situado no Município de Indiaroba, objeto da Matrícula nº 301, fls. 05 e 17, Livros 2-B e 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umbaúba, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000443/2003-72);

VII - "Fazenda São Jorge", com área de trezentos e sessenta e três hectares, situado no Município de Poço Redondo, objeto do Registro nº R-2-3.240, fls. 178, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000580/2003-15);

VIII - "Fazenda Riacho Largo", com área de trezentos e dois hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto da Matrícula nº 5.615, fls. 202, Livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nossa Senhora da Glória, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000471/2003-90);

IX - "Fazenda Alto Rio", com área de duzentos e trinta e cinco hectares e quinze ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto do Registro nº R-1-201, fls. 01, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000532/2003-19);

X - "Fazenda Faveleira", com área de duzentos e trinta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Poço Redondo, objeto dos Registros nºs R-2-78, fls. 78, Livro 2-A; R-2-449, fls. 274, Livro 2-B; R-2-79, fls. 79, Livro 2-A e R-2-217, fls. 17, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000533/2003-63); e

XI - "Fazenda Colina do Sol", com área de quatrocentos e noventa e um hectares, situado no Município de Estância, objeto do Registro nº R-1-4.733, fls. 4.733, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Estância, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000287/2004-21).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.9.2004