Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras inseridas no Projeto Salitre, localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000457/2004-96 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 9º 28'42,204" Sul e longitude de 40º 36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154º 08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218º 44'05" e a distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146º 25'06" e a distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4 ; deste, com azimute de 179º 12'06" e a distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155º 24'02" e a distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158º 53'45" e a distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101º 18'19" e a distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108º 42'03" e a distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69º 43'58" e a distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22º 07'03" e a distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54º 54'14" e a distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46º 59'20" e a distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62º 16'48" e a distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334º 18'14" e a distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41º 25'51" e a distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128º 55'33" e a distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187º 16'41" e a distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 241º 07'52" e a distância de 2.863,89m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 205º 44'00" e a distância de 966,49m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 240º 22'19" e a distância de 2.075,33m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 248º 02'53" e a distância de 2.079,16m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 196º 16'00" e a distância de 1.165,91m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226º 07'16" e a distância de 3.408,92m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 165º 15'42" e a distância de 1.168,01m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 118º 30'14" e a distância de 998,41m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 42º 47'16" e a distância de 614,76m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 118º 08'20" e a distância de 1.465,70m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 40º 54'15" e a distância de 697,94m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 101º 49'29" e a distância de 822,67m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 29º 23'00" e a distância de 1.142,14m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 75º 36'32" e a distância de 946,52m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144º 31'06" e a distância de 1.068,56m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 58º 57'04" e a distância de 2.879,13m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 148º 38'25" e a distância de 554,08m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 218º 50'08" e a distância de 893,64m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 161º 33'25" e a distância de 705,14m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 198º 26'30" e a distância de 378,36m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 103º 05'09" e a distância de 480,36m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 156º 47'36" e a distância de 372,77m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 224º 21'10" e a distância de 669,30m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 227º 55'51" e a distância de 1.157,98m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 138º 38'29" e a distância de 181,14m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 90º 51'38" e a distância de 723,69m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 152º 59'43" e a distância de 323,50m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 191º 51'28" e a distância de 450,12m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 109º 50'50" e a distância de 208,24m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 62º 40'44" e a distância de 2.002,45m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 65º 40'52" e a distância de 898,42m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 155º 41'59" e a distância de 2.022,80m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 254º 09'49" e a distância de 837,00m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 122º 09'55" e a distância de 374,95m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 189º 55'49" e a distância de 662,52m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 136º 24'10" e a distância de 623,29m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 184º 49'30" e a distância de 907,60m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 90º 00'00" e a distância de 1.453,63m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 354º 38'31" e a distância de 2.259,68m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 59º 37'53" e a distância de 1.576,09m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 94º 34'19" e a distância de 588,01m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 154º 54'26" e a distância de 1.216,26m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 171º 52'00" e a distância de 1.325,72m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 62º 21'52" e a distância de 555,76m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 03º 16'18" e a distância de 1.643,17m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 331º 04'49" e a distância de 1.793,88m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 18º 58'43" e a distância de 793,05m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 307º 20'15" e a distância de 1.120,56m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 04º 42'03" e a distância de 3.433,14m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 91º 45'10" e a distância de 2.298,73m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 141º 39'18" e a distância de 1.284,91m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 206º 34'31" e a distância de 1.624,65m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 147º 22'10" e a distância de 1.391,38m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 81º 25'11" e a distância de 1.256,68m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 149º 10'50" e a distância de 5.949,04m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 216º 28'51" e a distância de 1.340,74m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 190º 50'41" e a distância de 1.121,50m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 255º 58'09" e a distância de 1.159,99m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 174º 53'45" e a distância de 2.635,23m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 217º 18'58" e a distância de 618,81m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 254º 31'04" e a distância de 4.038,49m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 153º 27'19" e a distância de 6.655,98m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 269º 33'15" e a distância de 30.139,26m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 228º 49'34" e a distância de 2.435,51m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 211º 14'33" e a distância de 1.325,45m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 202º 02'09" e a distância de 1.703,76m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 234º 55'42" e a distância de 1.237,87m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 272º 42'39" e a distância de 2.769,69m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 330º 02'10" e a distância de 821,02m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 359º 02'02" e a distância de 2.146,22m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 45º 38'31" e a distância de 2.327,88m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 30º 21'47" e a distância de 1.550,90m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 12º 51'25" e a distância de 1.626,12m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 03º 39'13" e a distância de 1.135,54m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 21º 10'51" e a distância de 1.835,94m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 359º 12'17" e a distância de 3.467,29m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 342º 31'44" e a distância de 2.249,69m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 356º 03'59" e a distância de 2.277,55m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 08º 15'47" e a distância de 2.265,88m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 22º 09'13" e a distância de 1.119,44m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 119º 11'47" e a distância de 927,79m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 134º 40'29" e a distância de 1.560,38m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 158º 16'41" e a distância de 2.932,85m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 44º 32'58" e a distância de 1.225,45m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 290º 44'18" e a distância de 851,17m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 344º 07'21" e a distância de 1.278,44m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 317º 13'07" e a distância de 657,03m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 33º 44'35" e a distância de 640,25m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 332º 30'27" e a distância de 2.182,64m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 349º 27'26" e a distância de 1.284,59m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 305º 34'57" e a distância de 1.014,63m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 319º 48'33" e a distância de 1.534,39m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de 03º 46'04" e a distância de 1.187,74m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute de 15º 22'21" e a distância de 1.179,59m, chega-se ao ponto 112; deste, com azimute de 345º 40'18" e a distância de 421,17m, chega-se ao ponto 113; deste, com azimute de 311º 31'10" e a distância de 406,03m, chega-se ao ponto 114; deste, com azimute de 353º 39'26" e a distância de 1.179,33m, chega-se ao ponto 115; deste, com azimute de 34º 08'49" e a distância de 618,97m, chega-se ao ponto 116; deste, com azimute de 307º 04'34" e a distância de 971,96m, chega-se ao ponto 117; deste, com azimute de 01º 34'11" e a distância de 1.268,10m, chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 25º 46'02" e a distância de 1.378,66m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 10º 41'12" e a distância de 517,16m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 346º 55'59" e a distância de 1.114,15m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de 324º 03'13" e a distância de 2.766,97m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute de 359º 57'16" e a distância de 665,83m, chega-se ao ponto 123; deste, com azimute de 33º 18'39" e a distância de 1.059,71m, chega-se ao ponto 124; deste, com azimute de 07º 44'30" e a distância de 2.514,75m, chega-se ao ponto 125; deste, com azimute de 94º 08'58" e a distância de 1.079,90m, chega-se ao ponto 126; deste, com azimute de 92º 36'08" e a distância de 382,58m, chega-se ao ponto 127; deste, com azimute de 84º 17'29" e a distância de 261,89m, chega-se ao ponto 128; deste, com azimute de 81º 15'24" e a distância de 571,22m, chega-se ao ponto 129; deste, com azimute de 70º 58'59" e a distância de 266,44m, chega-se ao ponto 130; deste, com azimute de 46º 48'05" e a distância de 393,19m, chega-se ao ponto 131; deste, com azimute de 53º 09'47" e a distância de 173,60m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo com um perímetro de 231.659,76m e uma área de 80.034,0479ha.

Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2004