Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º , alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e 11 da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, área de terras inseridas no Projeto Salitre, localizada no Município de Juazeiro, no Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do processo nº 59400.000457/2004-96 (CODEVASF), assim descrita: partindo do ponto 1, de latitude 9º 28'42,204" Sul e longitude de 40º 36'40,733" W.Gr., DATUM SAD/69, com azimute de 154º 08'12" e distância de 2.067,15m, chega-se ao ponto 2; deste, com azimute de 218º 44'05" e a distância de 1.166,03m, chega-se ao ponto 3; deste, com azimute de 146º 25'06" e a distância de 5.070,52m, chega-se ao ponto 4 ; deste, com azimute de 179º 12'06" e a distância de 1.807,25m, chega-se ao ponto 5; deste, com azimute de 155º 24'02" e a distância de 3.187,87m, chega-se ao ponto 6; deste, com azimute de 158º 53'45" e a distância de 3.476,17m, chega-se ao ponto 7; deste, com azimute de 101º 18'19" e a distância de 1.175,64m, chega-se ao ponto 8; deste, com azimute de 108º 42'03" e a distância de 2.594,56m, chega-se ao ponto 9; deste, com azimute de 69º 43'58" e a distância de 2.879,36m, chega-se ao ponto 10; deste, com azimute de 22º 07'03" e a distância de 1.189,46m, chega-se ao ponto 11; deste, com azimute de 54º 54'14" e a distância de 2.800,00m, chega-se ao ponto 12; deste, com azimute de 46º 59'20" e a distância de 2.468,84m, chega-se ao ponto 13; deste, com azimute de 62º 16'48" e a distância de 3.220,34m, chega-se ao ponto 14; deste, com azimute de 334º 18'14" e a distância de 1.285,89m, chega-se ao ponto 15; deste, com azimute de 41º 25'51" e a distância de 4.386,19m, chega-se ao ponto 16; deste, com azimute de 128º 55'33" e a distância de 1.383,83m, chega-se ao ponto 17; deste, com azimute de 187º 16'41" e a distância de 3.671,13m, chega-se ao ponto 18; deste, com azimute de 241º 07'52" e a distância de 2.863,89m, chega-se ao ponto 19; deste, com azimute de 205º 44'00" e a distância de 966,49m, chega-se ao ponto 20; deste, com azimute de 240º 22'19" e a distância de 2.075,33m, chega-se ao ponto 21; deste, com azimute de 248º 02'53" e a distância de 2.079,16m, chega-se ao ponto 22; deste, com azimute de 196º 16'00" e a distância de 1.165,91m, chega-se ao ponto 23; deste, com azimute de 226º 07'16" e a distância de 3.408,92m, chega-se ao ponto 24; deste, com azimute de 165º 15'42" e a distância de 1.168,01m, chega-se ao ponto 25; deste, com azimute de 118º 30'14" e a distância de 998,41m, chega-se ao ponto 26; deste, com azimute de 42º 47'16" e a distância de 614,76m, chega-se ao ponto 27; deste, com azimute de 118º 08'20" e a distância de 1.465,70m, chega-se ao ponto 28; deste, com azimute de 40º 54'15" e a distância de 697,94m, chega-se ao ponto 29; deste, com azimute de 101º 49'29" e a distância de 822,67m, chega-se ao ponto 30; deste, com azimute de 29º 23'00" e a distância de 1.142,14m, chega-se ao ponto 31; deste, com azimute de 75º 36'32" e a distância de 946,52m, chega-se ao ponto 32; deste, com azimute de 144º 31'06" e a distância de 1.068,56m, chega-se ao ponto 33; deste, com azimute de 58º 57'04" e a distância de 2.879,13m, chega-se ao ponto 34; deste, com azimute de 148º 38'25" e a distância de 554,08m, chega-se ao ponto 35; deste, com azimute de 218º 50'08" e a distância de 893,64m, chega-se ao ponto 36; deste, com azimute de 161º 33'25" e a distância de 705,14m, chega-se ao ponto 37; deste, com azimute de 198º 26'30" e a distância de 378,36m, chega-se ao ponto 38; deste, com azimute de 103º 05'09" e a distância de 480,36m, chega-se ao ponto 39; deste, com azimute de 156º 47'36" e a distância de 372,77m, chega-se ao ponto 40; deste, com azimute de 224º 21'10" e a distância de 669,30m, chega-se ao ponto 41; deste, com azimute de 227º 55'51" e a distância de 1.157,98m, chega-se ao ponto 42; deste, com azimute de 138º 38'29" e a distância de 181,14m, chega-se ao ponto 43; deste, com azimute de 90º 51'38" e a distância de 723,69m, chega-se ao ponto 44; deste, com azimute de 152º 59'43" e a distância de 323,50m, chega-se ao ponto 45; deste, com azimute de 191º 51'28" e a distância de 450,12m, chega-se ao ponto 46; deste, com azimute de 109º 50'50" e a distância de 208,24m, chega-se ao ponto 47; deste, com azimute de 62º 40'44" e a distância de 2.002,45m, chega-se ao ponto 48; deste, com azimute de 65º 40'52" e a distância de 898,42m, chega-se ao ponto 49; deste, com azimute de 155º 41'59" e a distância de 2.022,80m, chega-se ao ponto 50; deste, com azimute de 254º 09'49" e a distância de 837,00m, chega-se ao ponto 51; deste, com azimute de 122º 09'55" e a distância de 374,95m, chega-se ao ponto 52; deste, com azimute de 189º 55'49" e a distância de 662,52m, chega-se ao ponto 53; deste, com azimute de 136º 24'10" e a distância de 623,29m, chega-se ao ponto 54; deste, com azimute de 184º 49'30" e a distância de 907,60m, chega-se ao ponto 55; deste, com azimute de 90º 00'00" e a distância de 1.453,63m, chega-se ao ponto 56; deste, com azimute de 354º 38'31" e a distância de 2.259,68m, chega-se ao ponto 57; deste, com azimute de 59º 37'53" e a distância de 1.576,09m, chega-se ao ponto 58; deste, com azimute de 94º 34'19" e a distância de 588,01m, chega-se ao ponto 59; deste, com azimute de 154º 54'26" e a distância de 1.216,26m, chega-se ao ponto 60; deste, com azimute de 171º 52'00" e a distância de 1.325,72m, chega-se ao ponto 61; deste, com azimute de 62º 21'52" e a distância de 555,76m, chega-se ao ponto 62; deste, com azimute de 03º 16'18" e a distância de 1.643,17m, chega-se ao ponto 63; deste, com azimute de 331º 04'49" e a distância de 1.793,88m, chega-se ao ponto 64; deste, com azimute de 18º 58'43" e a distância de 793,05m, chega-se ao ponto 65; deste, com azimute de 307º 20'15" e a distância de 1.120,56m, chega-se ao ponto 66; deste, com azimute de 04º 42'03" e a distância de 3.433,14m, chega-se ao ponto 67; deste, com azimute de 91º 45'10" e a distância de 2.298,73m, chega-se ao ponto 68; deste, com azimute de 141º 39'18" e a distância de 1.284,91m, chega-se ao ponto 69; deste, com azimute de 206º 34'31" e a distância de 1.624,65m, chega-se ao ponto 70; deste, com azimute de 147º 22'10" e a distância de 1.391,38m, chega-se ao ponto 71; deste, com azimute de 81º 25'11" e a distância de 1.256,68m, chega-se ao ponto 72; deste, com azimute de 149º 10'50" e a distância de 5.949,04m, chega-se ao ponto 73; deste, com azimute de 216º 28'51" e a distância de 1.340,74m, chega-se ao ponto 74; deste, com azimute de 190º 50'41" e a distância de 1.121,50m, chega-se ao ponto 75; deste, com azimute de 255º 58'09" e a distância de 1.159,99m, chega-se ao ponto 76; deste, com azimute de 174º 53'45" e a distância de 2.635,23m, chega-se ao ponto 77; deste, com azimute de 217º 18'58" e a distância de 618,81m, chega-se ao ponto 78; deste, com azimute de 254º 31'04" e a distância de 4.038,49m, chega-se ao ponto 79; deste, com azimute de 153º 27'19" e a distância de 6.655,98m, chega-se ao ponto 80; deste, com azimute de 269º 33'15" e a distância de 30.139,26m, chega-se ao ponto 81; deste, com azimute de 228º 49'34" e a distância de 2.435,51m, chega-se ao ponto 82; deste, com azimute de 211º 14'33" e a distância de 1.325,45m, chega-se ao ponto 83; deste, com azimute de 202º 02'09" e a distância de 1.703,76m, chega-se ao ponto 84; deste, com azimute de 234º 55'42" e a distância de 1.237,87m, chega-se ao ponto 85; deste, com azimute de 272º 42'39" e a distância de 2.769,69m, chega-se ao ponto 86; deste, com azimute de 330º 02'10" e a distância de 821,02m, chega-se ao ponto 87; deste, com azimute de 359º 02'02" e a distância de 2.146,22m, chega-se ao ponto 88; deste, com azimute de 45º 38'31" e a distância de 2.327,88m, chega-se ao ponto 89; deste, com azimute de 30º 21'47" e a distância de 1.550,90m, chega-se ao ponto 90; deste, com azimute de 12º 51'25" e a distância de 1.626,12m, chega-se ao ponto 91; deste, com azimute de 03º 39'13" e a distância de 1.135,54m, chega-se ao ponto 92; deste, com azimute de 21º 10'51" e a distância de 1.835,94m, chega-se ao ponto 93; deste, com azimute de 359º 12'17" e a distância de 3.467,29m, chega-se ao ponto 94; deste, com azimute de 342º 31'44" e a distância de 2.249,69m, chega-se ao ponto 95; deste, com azimute de 356º 03'59" e a distância de 2.277,55m, chega-se ao ponto 96; deste, com azimute de 08º 15'47" e a distância de 2.265,88m, chega-se ao ponto 97; deste, com azimute de 22º 09'13" e a distância de 1.119,44m, chega-se ao ponto 98; deste, com azimute de 119º 11'47" e a distância de 927,79m, chega-se ao ponto 99; deste, com azimute de 134º 40'29" e a distância de 1.560,38m, chega-se ao ponto 100; deste, com azimute de 158º 16'41" e a distância de 2.932,85m, chega-se ao ponto 101; deste, com azimute de 44º 32'58" e a distância de 1.225,45m, chega-se ao ponto 102; deste, com azimute de 290º 44'18" e a distância de 851,17m, chega-se ao ponto 103; deste, com azimute de 344º 07'21" e a distância de 1.278,44m, chega-se ao ponto 104; deste, com azimute de 317º 13'07" e a distância de 657,03m, chega-se ao ponto 105; deste, com azimute de 33º 44'35" e a distância de 640,25m, chega-se ao ponto 106; deste, com azimute de 332º 30'27" e a distância de 2.182,64m, chega-se ao ponto 107; deste, com azimute de 349º 27'26" e a distância de 1.284,59m, chega-se ao ponto 108; deste, com azimute de 305º 34'57" e a distância de 1.014,63m, chega-se ao ponto 109; deste, com azimute de 319º 48'33" e a distância de 1.534,39m, chega-se ao ponto 110; deste, com azimute de 03º 46'04" e a distância de 1.187,74m, chega-se ao ponto 111; deste, com azimute de 15º 22'21" e a distância de 1.179,59m, chega-se ao ponto 112; deste, com azimute de 345º 40'18" e a distância de 421,17m, chega-se ao ponto 113; deste, com azimute de 311º 31'10" e a distância de 406,03m, chega-se ao ponto 114; deste, com azimute de 353º 39'26" e a distância de 1.179,33m, chega-se ao ponto 115; deste, com azimute de 34º 08'49" e a distância de 618,97m, chega-se ao ponto 116; deste, com azimute de 307º 04'34" e a distância de 971,96m, chega-se ao ponto 117; deste, com azimute de 01º 34'11" e a distância de 1.268,10m, chega-se ao ponto 118; deste, com azimute de 25º 46'02" e a distância de 1.378,66m, chega-se ao ponto 119; deste, com azimute de 10º 41'12" e a distância de 517,16m, chega-se ao ponto 120; deste, com azimute de 346º 55'59" e a distância de 1.114,15m, chega-se ao ponto 121; deste, com azimute de 324º 03'13" e a distância de 2.766,97m, chega-se ao ponto 122; deste, com azimute de 359º 57'16" e a distância de 665,83m, chega-se ao ponto 123; deste, com azimute de 33º 18'39" e a distância de 1.059,71m, chega-se ao ponto 124; deste, com azimute de 07º 44'30" e a distância de 2.514,75m, chega-se ao ponto 125; deste, com azimute de 94º 08'58" e a distância de 1.079,90m, chega-se ao ponto 126; deste, com azimute de 92º 36'08" e a distância de 382,58m, chega-se ao ponto 127; deste, com azimute de 84º 17'29" e a distância de 261,89m, chega-se ao ponto 128; deste, com azimute de 81º 15'24" e a distância de 571,22m, chega-se ao ponto 129; deste, com azimute de 70º 58'59" e a distância de 266,44m, chega-se ao ponto 130; deste, com azimute de 46º 48'05" e a distância de 393,19m, chega-se ao ponto 131; deste, com azimute de 53º 09'47" e a distância de 173,60m, chega-se ao ponto 1, origem deste descritivo com um perímetro de 231.659,76m e uma área de 80.034,0479ha.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2004