Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$2.204.405.300,49 (dois bilhões, duzentos e quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos) para R$2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos).
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$90.661.474,64 (noventa milhões, seiscentos e sessenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2003.
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,80 (oitenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernardy Appy
Olivio de Oliveira Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.7.2004