Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 133.308.848,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , incisos I, alíneas "a" e "d", e II, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º , da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 133.308.848,00 (cento e trinta e três milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no montante de R$ 75.894.000,00 (setenta e cinco milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 57.414.848,00 (cinqüenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, oitocentos e quarenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2 5.6.2004