Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2004.

Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.

Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jo ão Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2004