Institui a Semana dos Museus e o Dia Nacional do Museólogo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica instituída a Semana dos Museus, a ser comemorado no mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Cultura a coordenação das comemorações para a Semana dos Museus, com a colaboração do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus e demais entidades nacionais vinculadas ao meio museológico brasileiro.
Art. 2º
Fica instituído o Dia Nacional do Museólogo, a ser comemorado no dia 18 de dezembro de cada ano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jo
ão Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .6.2004