Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II, IX e XIV, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de receita de convênios, no montante de R$ 2.852.918,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e dezoito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 326.005.080,00 (trezentos e vinte e seis milhões, cinco mil e oitenta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 28 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
Brasília, 28 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.5.2004