Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Trabalho e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor da Justiça do Trabalho, Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 100.866.630,00 (cem milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - doação, no valor de R$ 38.500.000,00 (trinta e oito milhões e quinhentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 62.366.630,00 (sessenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Nelson Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.2004