Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "d", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004),
em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.266.110.582,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, cento e dez mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º
são provenientes de excesso de arrecadação relativo ao recolhimento do resultado positivo apurado no balanço do segundo semestre de 2003 do Banco Central do Brasil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.2004
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAO |
UNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
|
ANEXO |
CREDITO SUPLEMENTAR |
PROGRAMA DE TRABAUPLEMELHO (SNTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
E |
G |
R |
M |
I |
F |
||||||||
FUNC |
PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
||||
F |
D |
D |
E |
||||||||||
0905 OPERACOES ESPECIAIS: SERVICO DA DIVIDA INTERNA (JUROS E AMORTIZACOES) |
2.266.110.582 |
||||||||||||
OPERACOES ESPECIAIS |
|||||||||||||
28 843 | 0905 0455 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA |
2.266.110.582 |
||||||||||
28 843 | 0905 0455 0001 | DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL INTERNA - NACIONAL |
2.266.110.582 |
||||||||||
F |
6 |
0 |
90 |
0 |
152 |
2.266.110.582 |
|||||||
TOTAL - FISCAL |
2.266.110.582 |
||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
||||||||||||
TOTAL - GERAL |
2.266.110.582 |