Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, localizada no Município de Novo Aripuanã, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tenharim, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Tenharim do Igarapé Preto, com superfície de oitenta e sete mil, quatrocentos e treze hectares, quatorze ares e setenta e oito centiares e perímetro de cento e setenta e três mil, cento e dois metros, situada no Município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 08º 18'35,7" S e 61º 11'43,4" WGr, localizado na confluência do Igarapé da Minhoca com o Rio Machadinho, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 08º 18'36,5" S e 61º 05'42,0" WGr, localizado na confluência do Igarapé da Divisa; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé da Divisa, a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-30, de coordenadas geodésicas 08º 20'55,7750" S e 61º 04'35,1060" WGr, localizado na cabeceira do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 08º 21'25,7414" S e 61º 04'14,1464" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geodésicas 08º 22'07,6808" S e 61º 04'07,3052" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 08º 22'41,3910" S e 61º 04'01,8035" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 08º 23'13,5492" S e 61º 03'56,5532" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-31, de coordenadas geodésicas 08º 23'51,4768" S e 61º 03'50,3569" WGr; localizado na cabeceira do Igarapé Arraia; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 08º 24'37,0" S e 61º 02'46,1" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Mutum; daí, segue pelo referido igarapé a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-32, de coordenadas geodésicas 08º 26'51,4695" S e 61º 03'16,7213" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 08º 27'13,0569" S e 61º 03'07,1266" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 08º 27'43,6362" S e 61º 02'53,5307" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 08º 28'23,7493" S e 61º 02'35,6894" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 08º 28'51,3187" S e 61º 02'23,4225" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 08º 29'21,2396" S e 61º 02'10,1026" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-33, de coordenadas geodésicas 08º 29'54,5558" S e 61º 01'55,2672" WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé da Saudade; daí, segue a montante, margem esquerda pelo último, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 08º 31'07,1" S e 61º 04'08,8" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Palmito; daí, segue pelo último a montante, margem esquerda, até o Marco SAT-34, de coordenadas geodésicas 08º 32'34,5333" S e 61º 03'58,4063" WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 08º 32'45,9377" S e 61º 03'29,8289" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-35, de coordenadas geodésicas 08º 32'45,9377" S e 61º 03'29,8289" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Ipanema; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 08º 36'21,0" S e 61º 03'09,9" WGr, localizado na confluência com o Igarapé Preto; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas 08º 36'36,3" S e 61º 01'31,2" WGr, localizado na confluência do referido igarapé com o Rio Madeirinha; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 08º 36'47,4782" S e 61º 01'44,6142" WGr, localizado em sua margem esquerda na interseção com antiga estrada vicinal da Mineração Taboca; SUL: do marco antes descrito, segue pela referida vicinal, com os seguintes azimutes e distâncias: 241º 36'44" e 308,63 metros, até o Marco M-14A, de coordenadas geodésicas 08º 36'52,2990" S e 61º 01'53,4679" WGr; 209º 19'26" e 1.024,64 metros, até o Marco M-14B, de coordenadas geodésicas 08º 37'21,4558" S e 61º 02'09,7269" WGr; 214º 24'20" e 970,77 metros, até o Marco SAT-36, de coordenadas geodésicas 08º 37'47,6132" S e 61º 02'27,5297" WGr; 262º 54'56" e 176,39 metros, até o Ponto A-201; 196º 17'19" e 417,91 m até o Ponto A-195; 202º 49'54" e 149,70 m até o Ponto A-192; 212º 01'29" e 193,54 m até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 08º 38'11,2814" S e 61º 02'42,2212" WGr; 214º 39'53" e 57,02 m até o Ponto A-189; 295º 21'40" e 363,34 m até o Ponto A-186; 303º 57'04" e 165,68 m até o Ponto A-185; 287º 24'22" e 334,64 m até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 08º 38'01,6100" S e 61º 03'09,0052" WGr; 263º 55'06" e 114,12 m até o Ponto A-182; 279º 23'42" e 220,09 m até o Ponto A-181; 251º 28'48" e 450,27 m até o Ponto A-178; 264º 16'30" e 232,22 m até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 08º 38'06,4065" S e 61º 03'41,3114" WGr; 245º 56'15" e 169,65 m até o Ponto A-175; 253º 31'44" e 411,35 m até o Ponto A-173; 261º 02'38" e 277,16 m até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 08º 38'13,9934" S e 61º 04'08,1923" WGr; 257º 36'32" e 292,75 m até o Ponto A-171; 239º 58'21" e 193,01 m até o Ponto A-170; 195º 32'51" e 198,79 m até o Ponto A-169; 207º 43'48" e 157,60 m até o Marco M-19, de coordenadas geodésicas 08º 38'30,0491" S e 61º 04'27,0673" WGr; 212º 43'35" e 202,55 m até o Ponto A-167; 196º 13'43" e 169,79 m até o Ponto A-166; 236º 50'40" e 312,84 m até o Ponto A-165; 248º 30'14" e 113,91 m até o Ponto A-164; 312º 50'42" e 298,96 m até o Ponto A-162; 301º 44'43" e 97,27 m até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 08º 38'39,6804" S e 61º 04'54,0567" WGr; 268º 47'20" e 185,54 m até o Ponto A-160; 257º 23'25" e 122,85 m até o Ponto A-158; 298º 38'26" e 173,39 m até o Ponto A-156; 259º 23'52" e 46,60 m até o Ponto A-155; 233º 02'45" e 88,38 m até o Ponto A-154; 246º 51'57" e 99,00 m até o Ponto A-153; 202º 21'54" e 136,81 m até o Ponto A-152; 225º 38'37" e 167,23 m até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 08º 38'49,3095" S e 61º 05'21,3700" WGr; 230º 36'02" e 400,19 m até o Ponto A-148; 186º 32'34" e 80,28 m até o Ponto A-147; 231º 23'08" e 166,86 m até o Ponto A-144; 213º 54'29" e 354,81 m até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 08º 39'13,2500" S e 61º 05'42,3998" WGr; 208º 53'55" e 195,58 m até o Ponto A-141; 221º 13'52" e 443,95 m até o Ponto A-138; 236º 52'21" e 372,56 m até o Marco M-23, de coordenadas geodésicas 08º 39'36,4284" S e 61º 06'05,1485" WGr; 229º 16'13" e 605,07 m até o Ponto A-133; 237º 14'46" e 182,95 m até o Ponto A-132; 218º 52'26" e 103,82 m até o Ponto A-131; 234º 51'25" e 91,91 m até o Marco M-24, de coordenadas geodésicas 08º 39'56,9727" S e 61º 06'29,6628" WGr; 245º 07'24" e 106,29 m até o Ponto A-129; 266º 10'57" e 87,81 m até o Ponto A-128; 291º 48'38" e 124,91 m até o Ponto A-127; 284º 22'32" e 531,11 m até o Ponto A-126; 334º 32'00" e 116,76 m até o Marco M-25, de coordenadas geodésicas 08º 39'49,5252" S e 61º 06'57,9807" WGr; 356º 47'21" e 424,51 m até o Ponto A-123; 21º 00'59" e 192,26 m até o Ponto A-122; 354º 52'40" e 439,48 m até o Marco M-26, de coordenadas geodésicas 08º 39'15,6436" S e 61º 06'57,9552" WGr; 5º 08'09" e 629,24 m até o Ponto A-117; 350º 38'33" e 341,20 m até o Marco M-27, de coordenadas geodésicas 08º 38'44,2904" S e 61º 06'58,0833" WGr; 354º 04'52" e 386,99 m até o Ponto A-112; 2º 11'46" e 203,96 m até o Ponto A-110; 321º 12'42" e 303,79 m até o Ponto A-108; 299º 37'25" e 149,69 m até o marco SAT-37, de coordenadas geodésicas 08º 38'15,0720" S e 61º 07'09,7574" WGr, localizado na interseção da antiga estrada vicinal Mineração Taboca com o Igarapé Taboca; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, margem esquerda, até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 08º 39'00,5" S e 61º 09'29,1" WGr, localizado na confluência com Igarapé Água Limpa; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, margem esquerda, até o Marco M-32, de coordenadas geodésicas 08º 36'36,4255" S e 61º 13'15,5727" WGr, situado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-38, de coordenadas geodésicas 08º 36'26,2053" S e 61º 13'22,1005" WGr, localizado na Estrada do Igarapé Preto, na faixa de domínio direita - sentido Aldeia/BR-230 (Transamazônica); daí, segue pela referida faixa de domínio com os seguintes azimutes e distâncias: 251º 56'25" e 325,10 m até o Ponto D-181; 258º 14'56" e 221,96 m até o Ponto D-182; 236º 01'13" e 287,81 m até o Ponto D-183; 261º 04'14" e 129,14 m até o Ponto D-184; 272º 21'22" e 41,54 m até o Marco M-33, de coordenadas geodésicas 08º 36'36,9299" S e 61º 13'52,5996" WGr; 271º 50'40" e 425,16 m até o Ponto D-185; 237º 36'59" e 482,50 m até o Ponto D-186; 225º 03'30" e 49,85 m até o Marco M-34, de coordenadas geodésicas 08º 36'46,1718" S e 61º 14'20,9332" WGr; 222º 12'50" e 394,88 m até o Ponto D-187; 241º 34'56" e 604,05 m até o Marco M-35, de coordenadas geodésicas 08º 37'05,1661" S e 61º 14'46,8970" WGr; 240º 45'56" e 385,72 m até o Ponto D-188; 243º 36'19" e 261,65 m até o Ponto D-189; 261º 00'18" e 296,89 m até o Marco M-36, de coordenadas geodésicas 08º 37'16,7229" S e 61º 15'15,1074" WGr; 259º 08'26" e 130,17 m até o Ponto D-190; 230º 25'58" e 248,68 m até o Ponto D-190A; 223º 58'09" e 241,45 m até o Ponto D-191; 232º 02'20" e 152,88 m até o Ponto D-192; 241º 43'41" e 271,12 m até o Marco M-37, de coordenadas geodésicas 08º 37'35,6989" S e 61º 15'42,7046" WGr; 241º 35'45" e 350,25 m até o Ponto D-193; 247º 12'03" e 238,59 m até o Ponto D-194; 271º 52'53" e 132,81 m até o Ponto D-195; 305º 01'30" e 156,63 m até o Ponto D-196; 271º 20'41" e 65,92 m até o Marco M-38, de coordenadas geodésicas 08º 37'41,1393" S e 61º 16'10,6409" WGr; 270º 51'14" e 1.016,38 m até o Marco M-39, de coordenadas geodésicas 08º 37'40,7959" S e 61º 16'43,8802" WGr; 270º 16'03" e 216,21 m até o Ponto D-197; 270º 58'36" e 401,24 m até o Ponto D-198; 271º 25'50" e 309,40 m até o Ponto D-199; 286º 06'07" e 72,12 m até o Marco M-40; de coordenadas geodésicas 08º 37'39,7837" S e 61º 17'16,4594" WGr; 295º 42'42" e 51,05 m até o Ponto D-200; 311º 04'24" e 373,89 m até o Ponto D-201; 307º 13'38" e 430,40 m até o Ponto D-202; 304º 33'09" e 145,26 m até o Marco M-41, de coordenadas geodésicas 08º 37'20,0256" S e 61º 17'42,3925" WGr; 302º 25'15" e 195,07 m até o Ponto D-203; 302º 53'36" e 494,44 m até o Marco M-42, de coordenadas geodésicas 08º 37'07,9658" S e 61º 18'01,4103" WGr; 289º 00'33" e 335,51 m até o Ponto D-204; 285º 16'24" e 260,05 m até o Ponto D-205; 288º 20'03" e 236,36 m até o Ponto D-206; 289º 14'27" e 153,14 m até o Marco M-43, de coordenadas geodésicas 08º 36'58,2520" S e 61º 18'32,0991" WGr; 318º 46'56" e 87,36 m até o Ponto D-207; 346º 44'25" e 400,53 m até o Ponto D-208; 321º 46'29" e 537,42 m até o Marco M-44, de coordenadas geodésicas 08º 36'29,7514" S e 61º 18'47,9883" WGr; 321º 11'09" e 266,47 m até o Ponto D-210; 332º 35'33" e 202,56 m até o Ponto D-211; 323º 31'40" e 479,30 m até o Ponto D-212; 300º 11'25" e 50,02 m até o Marco M-45, de coordenadas geodésicas 08º 36'03,8606" S e 61º 19'07,3464" WGr; 299º 12'42" e 220,65 m até o Ponto D-213; 309º 39'36" e 704,00 m até o Marco M-46, de coordenadas geodésicas 08º 35'45,8356" S e 61º 19'31,4487" WGr; 309º 56'14" e 142,37 m até o Ponto D-214; 287º 11'14" e 292,24 m até o Ponto D-215; 301º 10'03" e 48,48 m até o Ponto D-216; 308º 50'35" e 517,51 m até o Marco M-47, de coordenadas geodésicas 08º 35'28,7868" S e 61º 19'58,7626" WGr; 308º 23'51" e 70,50 m até o Ponto D-217; 284º 28'56" e 490,19 m até o Ponto D-218; 305º 33'43" e 144,31 m até o Ponto D-219; 351º 47'28" e 297,01 m até o Marco M-48, de coordenadas geodésicas 08º 35'11,1686" S e 61º 20'21,3939" WGr; 324º 40'17" e 250,10 m até o Ponto D-221; 286º 30'18" e 152,60 m até o Ponto D-222; 273º 50'52" e 596,65 m até o Marco M-50, de coordenadas geodésicas 08º 35'01,9375" S e 61º 20'50,4166" WGr; 273º 56'24" e 227,13 m até o Ponto D-223; 278º 12'00" e 118,96 m até o Ponto D-224; 285º 26'36" e 315,54 m até o Ponto D-225; 265º 34'25" e 369,49 m até o Marco M-51, de coordenadas geodésicas 08º 34'59,2127" S e 61º 21'23,6833" WGr; 264º 40'52" e 477,99 m até o Ponto D-227; 266º 29'56" e 489,86 m até o Marco M-52, de coordenadas geodésicas 08º 35'01,7628" S e 61º 21'55,2273" WGr; 296º 31'44" e 230,76 m até o Ponto D-228; 349º 33'24" e 216,38 m até o Ponto D-229; 313º 20'15" e 132,83 m até o Ponto D-230; 301º 30'23" e 473,16 m até o Marco M-53, de coordenadas geodésicas 08º 34'40,5690" S e 61º 22'19,7046" WGr; 278º 35'10" e 129,35 m até o Ponto D-231; 260º 40'31" e 760,24 m até o Ponto D-209; 264º 36'03" e 131,90 m até o Marco M-54, de coordenadas geodésicas 08º 34'44,4927" S e 61º 22'52,6987" WGr; 270º 22'54" e 74,93 m até o Ponto D-231A; 281º 47'25" e 86,19 m até o Ponto D-232; 290º 04'38" e 632,41 m até o Ponto D-233; 287º 50'54" e 122,77 m até o Marco M-55, de coordenadas geodésicas 08º 34'35,7309" S e 61º 23'21,1926" WGr; 249º 06'25" e 131,31 m até o Ponto D-234; 225º 03'39" e 573,38 m até o Ponto D-235; 237º 02'59" e 212,95 m até o Ponto D-236; 295º 29'58" e 63,31 m até o Marco M-56, de coordenadas geodésicas 08º 34'53,4253" S e 61º 23'46,1160" WGr; 301º 30'01" e 540,19 m até o Ponto D-237; 301º 21'11" e 414,23 m até o Ponto D-238; 301º 20'30" e 95,83 m até o marco SAT-39, de coordenadas geodésicas 08º 34'35,7215" S e 61º 24'15,4983" WGr, situado no local denominado Bodocó; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco M-57, de coordenadas geodésicas 08º 34'31,2180" S e 61º 24'09,3030" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Preto; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Marco SAT-40, de coordenadas geodésicas 08º 32'52,8562" S e 61º 21'43,8232" WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-58, de coordenadas geodésicas 08º 32'26,5898" S e 61º 21'17,5182" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-59, de coordenadas geodésicas 08º 32'05,2006" S e 61º 20'55,7491" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-60, de coordenadas geodésicas 08º 31'43,5736" S e 61º 20'33,7403" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-61, de coordenadas geodésicas 08º 31'20,6741" S e 61º 20'10,4425" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-62, de coordenadas geodésicas 08º 30'58,4850" S e 61º 19'47,8683" WGr; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT-41, de coordenadas geodésicas 08º 30'41,5218" S e 61º 19'30,6104" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé da Minhoca; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, margem direita, até o Ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SC.20-X-B-I e SC.20-X-B-IV - IBGE - 1984 - Escala 1:100.000. 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004