Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Igarapé Grande, localizada no Município de Alvarães, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Cambéba (Kambéba), a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Igarapé Grande, com superfície de mil, quinhentos e trinta e nove hectares, sessenta e sete ares e setenta e sete centiares e perímetro de dezesseis mil, duzentos e vinte e oito metros e oitenta e oito centímetros, situada no Município de Alvarães, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 12'05" S e 64º 51'51" WGr., localizado na confluência do Igarapé Marí e do Igarapé Grande com o Igarapé Méria, segue por este, a jusante, até o marco SAT 01=M 04 da Terra Indígena Méria, de coordenadas geodésicas 03º 11'47,690" S e 64º 51'42,049" WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco SAT 06=M 03/A da Terra Indígena Méria, de coordenadas geodésicas 03º 12'41,673" S e 64º 51'43,630" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 11=M 03 da Terra Indígena Méria, de coordenadas geodésicas 03º 14'21,818" S e 64º 51'49,938" WGr. Do marco SAT 01 ao marco SAT 11, confronta com a Terra Indígena Méria; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha seca até o marco MP 16, de coordenadas geodésicas 03º 14'17,170" S e 64º 52'22,125" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco MP 17, de coordenadas geodésicas 03º 14'12,406" S e 64º 52'54,828" WGr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT 19, de coordenadas geodésicas 03º 14'07,742" S e 64º 53'26,557" WGr., localizado na confluência do Igarapé Branco com o Igarapé Paquateu; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Igarapé Paquateu, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 03º 13'32" S e 64º 53'39" WGr., localizado na confluência com o Igarapé Grande; daí, segue por este, a jusante, até o ponto digitalizado PD 01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-C - Escala 1:250.000 - RADAM - 1980. 2 - As coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2004; 183º
da Independência e 116º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.4.2004