Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.193 DE 24 DE AGOSTO DE 2004.
Dá nova redação aos arts. 3 |
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da
atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.558, de 13 de
novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Os
arts. 3º, 4º, 5º, 8º
e 9º do Decreto no 4.876, de 12 de novembro de 2003,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3
ºO Programa Diversidade na Universidade será executado pelo Ministério da Educação............................................................................." (NR)
"Art. 4
º............................................................................"............................................................................"
II - atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Ministério da Educação, por meio da comissão técnica;
............................................................................"" (NR)
"Art. 5
ºAs entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tiverem seus projetos aprovados pelo Ministério da Educação, serão denominadas Instituições Operadoras, e os projetos aprovados serão denominados Projetos Inovadores de Curso." (NR)"Art. 8
ºO Ministério da Educação concederá prêmios, em dinheiro, aos alunos egressos dos Projetos Inovadores de Cursos, observados os seguintes critérios:............................................................................"" (NR)
"Art. 9
ºO Ministério da Educação concederá prêmios aos vencedores de um concurso anual de ensaios entre alunos matriculados em instituições brasileiras de ensino superior sobre o tema da diversidade cultural e étnica............................................................................."" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º
da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.2004