Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.044, DE 8 DE ABRIL DE 2004.
Acresce inciso ao § 1o do art. 6o do Decreto no 4.766, de 26 de junho de 2003, que regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. |
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação."
V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Brasília, 8 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2004