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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.964, DE 28 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1°  Fica transformada a 8a Região Militar, de que trata o Decreto n° 1.431, de 30 de março de 1995, em 8ª Região Militar e 8a Divisão de Exército, com sede na cidade de Belém - PA e subordinação ao Comando Militar da Amazônia.       (Revogado pelo Decreto nº 8.214, de 2014)

        Art. 2°  A 23ª Brigada de Infantaria de Selva, criada pelo Decreto n° 77.804, de 9 de junho de 1976, com sede na cidade de Marabá - PA, tem sua subordinação alterada do Comando Militar da Amazônia para a 8a Região Militar e 8a Divisão de Exército.

        Art. 3°  O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas de que tratam os arts. 1° e 2° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 4°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 5°  Ficam revogados os Decreto nos 1.431 e 1.432, ambos de 30 de março de 1995.

        Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Jose Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2004

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