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Presidência
da República |
EM n° 00272/2019 MRE MINFRA
Brasília, 4 de dezembro de 2019
Senhor Presidente da República,
1. Submetemos a sua elevada consideração, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e pelo Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário dos Países Baixos no Brasil, Cornelis van Rij.
2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério da Infraestrutura e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios do Brasil e dos Países Baixos, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.
3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos ao Senhor o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Ernesto Henrique Fraga Araújo
Ministro de Estado das Relações ExterioresTarcísio Gomes de Freitas
Ministro de Estado da Infraestrutura