PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 195, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Prorroga a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA INFRAESTRUTURA E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art. 35 e art. 47 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso VI, da Lei nº 13.979,de 6 de fevereiro de 2020, e

Considerando a recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa por meio da Nota Técnica nº27/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRES/ANVISA, de 18 de março de 2020, ratificada pelo Ofício nº 184/2020/SEI/GADIP-DP/ANVISA, de 16 de março de 2020; e

Considerando o disposto na Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronaviìrus (covid-19),

RESOLVEM :

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de trinta dias, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 132, de 22 de março de 2020, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, a restrição excepcional e temporária de entrada no País, por via terrestre, de estrangeiros provenientes da República Oriental do Uruguai.

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nesta Portaria, ficam mantidas as condições e as exceções estabelecidas na Portaria nº 132, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

da Presidência da República

SERGIO FERNANDO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública

TARCISIO GOMES DE FREITAS
Ministro de Estado da Infraestrutura

NELSON LUIZ SPERLE TEICH
Ministro de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020 - Edição extra- C