Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região
PORTARIA Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2020
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Altera as medidas administravas temporárias para prevenir contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito de jurisdição do CRP/18ª Região, dispostas na Portaria CRPMT nº 016, de 17 de março de 2020. |
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região - Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe são conferidas pela Lei 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977 [...] resolve:
Art. 1º Suspender integralmente as atividades de caráter presencial deste CRP 18ª Região, como reuniões do Plenário e de comissões, eventos, cerimônia de entrega de Carteiras de Identidade Profissional - CIPs; atendimento ao público em geral, rodas de conversa, palestras e demais outras que envolvem a participação de conselheiras(os), profissionais e servidores pelo período de 23 de março a 5 de abril do corrente ano.
Art. 2º Estabelecer o desenvolvimento das atividades de Conselheiras(os), Coordenadores, Servidores e Assessores através de acesso remoto ao servidor e/ou de forma "on line", podendo ser alterado conforme orientação das autoridades nacionais ou do CFP, devendo as demandas oriundas do público em geral e internas serem recebidas e encaminhadas através do correio eletrônico, e/ou por outro meio digital que será disponibilizado pelo CRP 18ª Região.
Parágrafo Primeiro: As demandas de secretaria como envio de boletos de anuidades e registro profissional, deverão ser encaminhadas exclusivamente ao email: contato@crpmt.org.br, e serão respondidas da mesma forma em até 5 (cinco) dias úteis. As certidões continuarão a ser requeridas pelo site do CRP 18ª Região, no endereço: https://crpmt.org.br/certidoes, e encaminhadas ao email informado pelo requerente.
Parágrafo Segundo: As demandas relativas ao exercício profissional, tais como dúvidas sobre o cadastro E-Psi, orientações e denúncias referentes ao exercício profissional, deverão ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: cof@crpmt.org.br, ou via telefone da Coordenação da Comissão de Orientação e Fiscalização, que será disponibilizado pelo CRP 18ª Região.
Parágrafo Terceiro: As demais demandas que exijam análise criteriosa de documentação e demais critérios de aprovação serão respondidas ao(s) requerente(s) partir de 6 de abril do corrente ano.
Art. 3º Suspender os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 01/2020 do CFP no período de 18 de março a 17 de abril de 2020.
Art. 4º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição.
Art. 5º Esta portaria tem seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, revogando-se toda as disposições em contrário.
GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020