Ministério da SAUDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.109, DE 5 DE MAIO DE 2020
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado Estados do Amazonas, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Amapá, Rondônia e Sergipe. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059390/2020-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões e duzentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NELSON TEICH
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra
ANEXO
UF |
MUNICIPIO |
IBGE |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS |
TOTAL DE Nº LEITOS |
PARCELA ÚNICA |
AM |
Manaus |
130000 |
Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz |
7564546 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
110 |
R$ 1.440.000,00 |
GO |
Goiânia |
520000 |
Hospital de Campanha COVID-19 HCAMP Goiânia |
0086126 |
20 |
20 |
R$ 2.880.000,00 |
|||
ES |
Serra |
320000 |
Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves |
7257406 |
20 |
70 |
R$ 2.880.000,00 |
|||
MA |
São Luís |
210000 |
Hospital de Cuidados Intensivos HCI |
9161449 |
10 |
40 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
DF |
Brasília |
530000 |
HRAN |
0010464 |
10 |
10 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
PE |
Cabo de Santo Agostinho |
260000 |
Hospital Dom Helder Câmara |
6559379 |
10 |
50 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
MT |
Cuiabá |
510000 |
Hospital Estadual Santa Casa |
9841903 |
10 |
10 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
AP |
Macapá |
160000 |
SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima |
2020645 |
10 |
10 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
RO |
Porto Velho |
110000 |
CEMETRON PORTO VELHO |
2493853 |
10 |
22 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
SE |
Estância |
280000 |
Hospital Regional de Estância Jessé Fontes |
6901743 |
10 |
10 |
R$ 1.440.000,00 |
|||
TOTAL |
120 |
352 |
R$ 17.280.000,00 |