Ministério da SAUDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.109, DE 5 DE MAIO DE 2020

 

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado Estados do Amazonas, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Distrito Federal, Mato Grosso, Pernambuco, Amapá, Rondônia e Sergipe.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.059390/2020-15, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados conforme anexo, em parcela única, no montante de R$ 17.280.000,00 (dezessete milhões e duzentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estaduais de Saúde conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

NELSON TEICH

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra

ANEXO

 

UF

MUNICIPIO

IBGE

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS

TOTAL DE Nº LEITOS

PARCELA ÚNICA

AM

Manaus

130000

Hospital e Pronto Socorro da Zona Norte Delphina Aziz

7564546

ESTADUAL

UTI ADULTO II - COVID-19

26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19

10

110

R$ 1.440.000,00

GO

Goiânia

520000

Hospital de Campanha COVID-19 HCAMP Goiânia

0086126

     

20

20

R$ 2.880.000,00

ES

Serra

320000

Hospital Estadual Dr Jayme Santos Neves

7257406

     

20

70

R$ 2.880.000,00

MA

São Luís

210000

Hospital de Cuidados Intensivos HCI

9161449

     

10

40

R$ 1.440.000,00

DF

Brasília

530000

HRAN

0010464

     

10

10

R$ 1.440.000,00

PE

Cabo de Santo Agostinho

260000

Hospital Dom Helder Câmara

6559379

     

10

50

R$ 1.440.000,00

MT

Cuiabá

510000

Hospital Estadual Santa Casa

9841903

     

10

10

R$ 1.440.000,00

AP

Macapá

160000

SES AP Hospital de Clínicas Doutor Alberto Lima

2020645

     

10

10

R$ 1.440.000,00

RO

Porto Velho

110000

CEMETRON PORTO VELHO

2493853

     

10

22

R$ 1.440.000,00

SE

Estância

280000

Hospital Regional de Estância Jessé Fontes

6901743

     

10

10

R$ 1.440.000,00

TOTAL

120

352

R$ 17.280.000,00