Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 129, DE 17 DE SETEMBRO 2003.
Convertida na Lei nº 10.794, de 2003 | Abre, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 2.300.000.000,00 (dois bilhões e trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória no 127, de 4 de agosto de 2003.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2003
ORGAO : 71000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIAOUNIDADE : 71101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
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0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA | 2.300.000.000 |
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OPERACOES ESPECIAIS |
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25 846 | 0274 0874 | FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003) |
2.300.000.000 |
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25 846 | 0274 0874 0001 | FINANCIAMENTO NO AMBITO DO PROGRAMA EMERGENCIAL E EXCEPCIONAL DE APOIO AS CONCESSIONARIAS DE SERVICOS PUBLICOS DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA (MP Nº 127, DE 2003) - NACIONAL |
2.300.000.000 |
|||||||||||||||||
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
398 |
2.300.000.000 |
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TOTAL - FISCAL | 2.300.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 2.300.000.000 |