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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.154, DE 13 DE JUNHO DE 2001.

Revogada pela MPv nº 2.195-1, de 2001

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

        Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.

        Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.2001

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32266 - AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL

ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

m m m

E

G

R

M

I

F

m
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

m m m

F

D

m

D

m

E

m
0272 QUALIDADE DO SERVICO DE ENERGIA ELETRICA

30.469.686

m m

PROJETOS

m m m m m m m
25 752 0272 1382 IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS m m m m m m

2.555.686

25 752 0272 1382 0001 m IMPLANTACAO DE REGISTRADORES AUTOMATICOS PARA MEDICAO DA QUALIDADE DOS SERVICOS - NACIONAL m m m m m m

2.555.686

m m m m

F

3

P

90

0

350

2.555.686

25 752 0272 1437 CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

24.000.000

25 752 0272 1437 0001   CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITOS E DEVERES DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

24.000.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

24.000.000

m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
25 752 0272 2403 FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

2.500.000

25 752 0272 2403 0001 m FISCALIZACAO DAS CENTRAIS GERADORAS DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

2.500.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

2.500.000

25 752 0272 2405 FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

1.414.000

25 752 0272 2405 0001 m FISCALIZACAO DAS CONCESSIONARIAS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

1.414.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

1.414.000

0274 ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA

5.128.500

m m

ATIVIDADES

m m m m m m m
25 752 0274 2407 INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA m m m m m m

3.823.500

25 752 0274 2407 0001 m INVENTARIO DOS POTENCIAIS DE ENERGIA HIDRAULICA - NACIONAL m m m m m m

3.823.500

m m m m

F

3

P

90

0

350

3.823.500

m m m m m m m m m m
25 752 0274 2413 AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA m m m m m m

1.305.000

25 752 0274 2413 0001 m AUTORIZACAO DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA - NACIONAL m m m m m m

1.305.000

m m m m

F

3

P

90

0

350

1.305.000

m TOTAL - FISCAL

35.598.186

m TOTAL - SEGURIDADE

0

m TOTAL - GERAL

35.598.186