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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 170, DE 17 DE MARÇO DE 1990.

 

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.

    Retificação

    Na página 5605, primeira coluna, nas assinaturas,

    Leia-se:

FERNANDO COLLOR
Zélia Cardoso de Mello
Antonio Rogério Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1990