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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA No 67, DE 14 DE JUNHO DE 1989.

Convertida na Lei nº 7801, de 1989
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Expede normas de ajustamento do Programa de Estabilização Econômica, de que trata a Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1° Os Anexos I e II da Lei n° 7.774, de 8 de junho de 1989, ficam modificados pelos anexos a esta Medida Provisória.

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989

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