Presidência
da República |
LEI No 10.161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei n° 9.969, de 11 de maio de
2000) crédito suplementar no valor global de R$ 86.561.321,00 (oitenta e seis
milhões, quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e vinte e um reais), em favor do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo desta
Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 1999, no valor de R$ 1.318.000,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil reais);
II superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial de 1999, da Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA, no valor de R$ 15.193.131,00 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e trinta e um reais);
III anulação parcial de dotações orçamentárias da SUFRAMA, no valor de R$ 34.370.190,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e setenta mil, cento e noventa reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
IV excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pela SUFRAMA, no valor de R$ 33.234.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais), pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI, no valor de R$ 1.166.000,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil reais) e pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais); e
V doação amparada pelo Contrato de Cooperação Técnica entre o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento BID, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra) e retificado em 15.01.2001
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