Presidência
da República |
LEI No 10.155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 19.011.929,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 19.011.929,00 (dezenove milhões, onze mil, novecentos e vinte e nove reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)
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