Presidência
da República |
LEI No 10.373, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de R$ 241.000,00, em favor do Ministério Público da União, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em
favor do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 241.000,00
(duzentos e quarenta e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo
desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no art. 1o decorrerão de superávit financeiro da União,
apurado no Balanço Patrimonial no exercício de 2000.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 34000 - MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
UNIDADE : 34102 - MINISTERIO PUBLICO MILITAR
ANEXO | CREDITO ESPECIAL |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
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E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||||||||||
F |
D |
D |
E |
|||||||||||||||||
0581 DEFESA DA ORDEM JURIDICA | 241.000 |
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PROJETOS |
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03 122 | 0581 1589 | CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA PROCURADORIA DA JUSTICA MILITAR EM PORTO ALEGRE - RS | 241.000 |
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03 122 | 0581 1589 0101 | CONSTRUCAO DO EDIFICIO-SEDE DA PROCURADORIA DA JUSTICA MILITAR EM PORTO ALEGRE - RS - NO MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE - RS | 241.000 |
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SEDE CONSTRUÍDA COM 370,22 M2 (% DE EXECUÇÃO FÍSICA)70 | F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
241.000 |
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TOTAL - FISCAL | 241.000 |
|||||||||||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
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TOTAL - GERAL | 241.000 |