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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.368, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apuradas no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 29.292.448,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); e

II - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.984.495,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 14.856.931,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2001 (Edição extra)

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