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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.354, DE 26 DE DEZEMBRO  DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor global de R$ 12.250.000,00 (doze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 12.250.000,00 (doze milhões, duzentos e cinqüenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2001

ORGAO : 14000 - JUSTICA ELEITORAL

UNIDADE : 14101 - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

ANEXO I

CREDITO ESPECIAL

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL

12.250.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
02 061 0570 4269 PLEITOS ELEITORAIS            

12.250.000

02 061 0570 4269 0001   PLEITOS ELEITORAIS - NACIONAL            

12.250.000

       

F

1

P

90

0

300

12.250.000

 
  TOTAL - FISCAL

12.250.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

12.250.000