Presidência
da República |
LEI No 10.342, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 10.034.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5
de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito
suplementar no valor de R$ 10.034.000,00 (dez milhões, trinta e quatro mil reais), para
atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da
incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço
Patrimonial da União do exercício de 2000.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.2001 (Edição extra)
ORGAO : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIAUNIDADE : 24206 - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A.
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR |
|||||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 |
|||||||||||
E |
G |
R |
M |
I |
F |
|||||||
FUNC. | PROGRAMATICA |
PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO |
S |
N |
P |
O |
U |
T |
V A L O R |
|||
F |
D |
D |
E |
|||||||||
0270 PRODUCAO DE COMPONENTES E INSUMOS PARA A INDUSTRIA NUCLEAR E DE ALTA TECNOLOGIA | 10.034.000 |
|||||||||||
PROJETOS |
||||||||||||
25 662 | 0270 1393 | IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO | 10.034.000 |
|||||||||
25 662 | 0270 1393 0001 | IMPLANTACAO DE UNIDADE DE ENRIQUECIMENTO DE URANIO - NACIONAL | 10.034.000 |
|||||||||
F |
4 |
P |
90 |
0 |
300 |
10.034.000 |
||||||
TOTAL - FISCAL | 10.034.000 |
|||||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 |
|||||||||||
TOTAL - GERAL | 10.034.000 |