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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.09.2001