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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.247, DE 4 DE JULHO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

X X X

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

X X X

F

D

 

D

 

E

 
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL

180.000.000

X X

ATIVIDADES

X X X X X X X
26 782 0220 2834 RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS X X X X X X

180.000.000

26 782 0220 2834 0059 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE ALAGOAS X X X X X X

1.750.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 50

F

4

P

90

0

300

1.750.000

26 782 0220 2834 0061 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DA BAHIA X X X X X X

14.000.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 400

F

4

P

90

0

300

14.000.000

26 782 0220 2834 0063 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO CEARA X X X X X X

7.700.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 220

F

4

P

90

0

300

7.700.000

26 782 0220 2834 0071 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO MARANHAO X X X X X X

7.700.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 220

F

4

P

90

0

300

7.700.000

26 782 0220 2834 0073 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS X X X X X X

14.000.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 400

F

4

P

90

0

300

14.000.000

26 782 0220 2834 0075 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL X X X X X X

28.700.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 820

F

4

P

90

0

300

28.700.000

26 782 0220 2834 0077 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO X X X X X X

14.000.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 400

F

4

P

90

0

300

14.000.000

26 782 0220 2834 0079 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PIAUI X X X X X X

8.500.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 200

F

4

P

90

0

300

8.500.000

26 782 0220 2834 0081 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO PARANA X X X X X X

3.500.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 100

F

4

P

90

0

300

3.500.000

26 782 0220 2834 0083 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO X X X X X X

8.750.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 250

F

4

P

90

0

300

8.750.000

26 782 0220 2834 0085 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE X X X X X X

7.000.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 200

F

4

P

90

0

300

7.000.000

26 782 0220 2834 0087 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE RONDONIA X X X X X X

3.500.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 100

F

4

P

90

0

300

3.500.000

26 782 0220 2834 0089 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL X X X X X X

7.000.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 200

F

4

P

90

0

300

7.000.000

26 782 0220 2834 0091 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA X X X X X X

5.250.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 150

F

4

P

90

0

300

5.250.000

26 782 0220 2834 0095 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DO ACRE X X X X X X

2.450.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 70

F

4

P

90

0

300

2.450.000

26 782 0220 2834 0103 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DA PARAIBA X X X X X X

17.500.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 500

F

4

P

90

0

300

17.500.000

26 782 0220 2834 0105 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO X X X X X X

26.250.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 750

F

4

P

90

0

300

26.250.000

26 782 0220 2834 0109 X RESTAURACAO DE RODOVIAS FEDERAIS - NO ESTADO DE SERGIPE X X X X X X

2.450.000

X X X TRECHO RESTAURADO (KM) 70

F

4

P

90

0

300

2.450.000

X TOTAL - FISCAL

180.000.000

X TOTAL - SEGURIDADE

0

X TOTAL - GERAL

180.000.000