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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.234, DE 7 DE JUNHO DE 2001.

Denomina "Aeroporto de Uberlândia – Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

 Art. 1o É denominado "Aeroporto de Uberlândia – Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão
Eliseu Padilha
Francisco Weffort

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.2001