Presidência
da República |
LEI No 9.980, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000),
em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00 (vinte e
sete milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e vinte e um reais), para atender
às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à
execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit
financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1999.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000
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