Presidência
da República |
LEI No 9.978, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, crédito especial no valor de R$ 69.600.000,00 (sessenta e nove milhões e
seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 26.100.000.00 (vinte e seis milhões e cem mil reais), conforme Anexo II desta Lei; e
II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 6.7.2000
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