Presidência
da República |
LEI No 9.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.171.391,00 (vinte milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e noventa e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei;
II excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.510.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais).
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem DNER, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999
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