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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.948, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 55.681.391,00 (cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, trezentos e noventa e um reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.171.391,00 (vinte milhões, cento e setenta e um mil, trezentos e noventa e um reais), indicadas no Anexo II desta Lei;

II – excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 35.510.000,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais).

Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, no montante especificado.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999

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