Presidência
da República |
LEI No 9.863, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999
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