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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00 (um milhão, cento e sessenta e seis mil e duzentos e cinqüenta e três reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1999

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