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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.661, DE 16 DE JUNHO DE 1998.

Denomina "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" ao aeroporto da cidade de Salvador, Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei:

        Art. 1o É denominado "Aeroporto Internacional de Salvador - Deputado Luís Eduardo Magalhães" o aeroporto localizado na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3o Revoga-se a Lei no 2.689, de 20 de dezembro de 1955.

        Brasília, 16 de junho de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.6.1998